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A Comissão Executiva Nacional do Democratas – DEM, com fundamento no art. 101 do Estatuto partidário, por seu Presidente ao final assinado, RESOLVE: Art. 1º. Decretar sumariamente a dissolução do Diretório Municipal de São Domingos do Cariri, no Estado da Paraíba, uma vez que o desempenho político-eleitoral de tais órgãos não vem correspondendo aos interesses do Democratas, impedindo o progresso e o desenvolvimento partidários no Estado. Art. 2º. Caberá ao Diretório Estadual da Paraíba dar cumprimento ao que dispõe o § 8º do art. 101 do Estatuto do Democratas, comunicando à Justiça Eleitoral as dissoluções, para anotações. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA Presidente Nacional do Democratas |